OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução39 de 25/02/2019
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 41/2019, em 28/02/2019. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a Resolução CJF3R n.º 514/2013, que implantou a Central de Penas e Medidas Alternativas (CEPEMA) na 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo.
Status[Vide] Resolução nº 514, 01/10/2013

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 39, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019.

Altera a Resolução CJF3R n.º 514/2013, que implantou a Central de Penas e Medidas Alternativas (CEPEMA) na 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 101, de 15 de dezembro de 2009;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Resolução CJF3R n.º 514, de 1.º de outubro de 2013;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 443.ª Sessão Ordinária, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 21 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO o expediente  SEI n.º 0004581-31.2019.4.03.8000,

R E S O L V E:

Art. 1.º Alterar o caput do artigo 6.º da Resolução CJF3R n.º 514/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6.º O Presidente deste Conselho designará Juiz Federal ou Juiz Federal Substituto da Vara de Execução Penal para, sem prejuízo das suas atribuições, atuar como Coordenador-Geral da CEPEMA.

(...)"

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 26/02/2019, às 00:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 4528275