Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status |
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 39, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019.
Altera a Resolução CJF3R n.º 514/2013, que implantou a Central de Penas e Medidas Alternativas (CEPEMA) na 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 101, de 15 de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Resolução CJF3R n.º 514, de 1.º de outubro de 2013;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 443.ª Sessão Ordinária, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 21 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0004581-31.2019.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar o caput do artigo 6.º da Resolução CJF3R n.º 514/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6.º O Presidente deste Conselho designará Juiz Federal ou Juiz Federal Substituto da Vara de Execução Penal para, sem prejuízo das suas atribuições, atuar como Coordenador-Geral da CEPEMA.
(...)"
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 26/02/2019, às 00:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
DOCUMENTO SEI 4528275